O novo COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, do CBMERJ, e sua importância para Engenharia de Segurança
- Autor: Fernando José Correa Lima Filho
- Data: 29 de Abril 2022
Com o surgimento da AUTOVISTORIA PREDIAL, através da Lei Estadual 6400/13 e da Lei Complementar 126/13, junto com o Decreto Lei 27.426/13 do Município do Rio de Janeiro, foi possível constatar que uma parcela expressiva das edificações no Rio de Janeiro tem sempre algum tipo de pendência em relação à prevenção de incêndio e pânico. Esses problemas vão desde a falta de manutenção nos abrigos de mangueiras, extintores, sinalização, iluminação de emergência, CMIs, inclusive com a constatação de ausência de aprovação de projetos contra incêndio e pânico das edificações, pelo CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Com a evolução das construções, junto com novas tecnologias e aumento de andares e de população, é necessário que se faça prevenção para evitar a ocorrência de incêndios de quaisquer proporções. Para isso não acontecer é fundamental que os engenheiros estejam munidos de conhecimento técnico acerca da legislação (COSCIP) para poder detectar essas inconformidades e assim propor soluções, fundamentadas nas normas e legislações, garantindo a segurança das edificações para preservar vidas.
O novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, que regulamenta o Decreto Lei nº 247, foi publicado em 17 de dezembro de 2018.
O novo COSCIP tem muitas vantagens em relação às legislações anteriores, porque parte das legislações anteriores ainda fazem parte do conjunto de normas que determinam os preventivos de segurança e de sinalização e o novo COSCIP é composto de um formato mais abrangente, utilizando-se de Notas Técnicas que tratam de forma mais específica os assuntos diversos que compõem um projeto de prevenção a incêndio e pânico.
No novo COSCIP podemos destacar alguns tópicos importantes para elaboração de projetos contra incêndio e pânico que são descritos nas Notas Técnicas, como:
– AS TABELAS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À OCUPAÇÃO;
– AS TABELAS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO AO RISCO;
– AS TABELAS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO AOS PREVENTIVOS A SEREM UTILIZADOS;
– O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta que viabiliza um acordo para conclusão das exigências sem que o responsável pela edificação seja multado, caso não tenha conseguido concluir as instalações previstas no projeto;
– PROJETO SIMPLIFICADO; entre outras.
Mas a principal determinação no Novo COSCIP, descrita na Nota Técnica NT1-01, que estipula que, para realizar projetos contra incêndio e pânico, acompanhar e implementar medidas de proteção, o profissional que realizará este trabalho tem que estar registrado no CREA ou no CAU, não havendo margens para leigos realizarem estes projetos. Sendo o COSCIP do Estado do Rio de Janeiro um dos poucos, se não for o único, a fazer esta exigência, que é benéfica para Engenharia, valorizando o conhecimento e o preparo científico dos profissionais que realizam estes projetos, que são de grande responsabilidade, com principal objetivo de preservar vidas.
A Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de Janeiro ⎯ SOBES-RIO, como associação de profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, desenvolveu um trabalho na área de projetos contra incêndio e pânico, através de um curso de capacitação, cujo objetivo é habilitar os profissionais de Engenharia a elaborarem projetos de segurança de pânico e incêndio, esclarecendo ao profissional de Engenharia como se cadastrar no CBMERJ, para acompanhamento, realização e aprovação dos projetos de prevenção contra incêndio e pânico na instituição.
Este é um mercado em ascensão, porque todas novas construções, estabelecimentos comerciais, indústrias e hospitais, entre outros, terão que ter aprovação do CBMERJ para funcionarem, sendo a elaboração e implantação destes sistemas realizados por profissionais da Engenharia, devidamente registrados e regulamentados em suas atribuições para executar estes trabalhos.
Mais informações, através da SOBES-RIO.
Tel.:(21) 2242-2278
E-mail: sobesrio@sobesrio.org.br